“Bancos oficiais pagam coquetel para juízes em São Paulo
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagarão as despesas de um evento festivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) na segunda-feira, no Theatro Municipal de São Paulo. A CEF desembolsará R$ 150 mil e o BB, R$ 75 mil.
O tribunal oferecerá recepção e coquetel para comemorar a posse de seus novos dirigentes, os juízes Newton De Lucca (presidente), Salette Nascimento (vice) e Fábio Prieto (corregedor).
Eles tomaram posse oficialmente em 17 de fevereiro no TRF, na presença de representantes do Legislativo, do Executivo, do Ministério Público e da OAB. O tribunal alega que a posse se deu na véspera do Carnaval e decidiu fazer a comemoração agora em local mais amplo, ‘sem dispêndio de recursos públicos’”
A última declaração acima mostra uma confusão sobre onde se encaixam a Caixa e o Banco do Brasil.
A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, ainda que muita gente pense nela como sendo uma empresa privada comum, como qualquer outro banco. Não é. Do ponto de vista jurídico, ela é a mesma coisa que a Casa da Moeda, o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e a Emgea (Empresa Gestora de Ativos): todos eles são empresas públicas ligadas ao Ministério da Fazenda.
Seria estranho dizer que a Casa da Moeda doou dinheiro para uma festa e, ao mesmo tempo, dizer que essa doação não foi de dinheiro público, certo? O mesmo ocorre com a Caixa Econômica Federal.
As empresas públicas são ligadas, e não subordinadas diretamente ao governo. Isso porque elas fazem parte da administração pública indireta, ou seja, possuem um maior grau de autonomia funcional do que os órgãos subordinados diretamente ao governo (como a Receita Federal, por exemplo). Mas o fato de fazer parte da administração pública indireta não quer dizer que não haja recursos públicos envolvidos. Pelo contrário: uma das principais características das empresas públicas é que a totalidade de seu capital social pertence ao governo.
Logo, na matéria acima, os R$150 mil podem até não ter sido pagos pelo TRF, mas foram pagos pelo governo federal: continuam sendo recursos públicos.
Já o Banco do Brasil é uma empresa de economia mista. Como as empresas públicas, as empresas de economia mista também fazem parte da administração pública indireta. A diferença é que nas empresas de economia mista a maior parte das ações com direito a voto pertencem ao governo, e não sua totalidade. É por isso que é possível comprar ações do Banco do Brasil, mas não da Caixa Econômica Federal.
Do ponto de vista jurídico, o Banco do Brasil está na mesma categoria do Banco da Amazônia (Basa), do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), e do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB): são todos empresas de economia mista ligadas ao Ministério da Fazenda.
No caso do Banco do Brasil, cerca de 59,2% do capital pertence à União e outros 10,4% à Previ (a previdência dos servidores do Banco, que recebe dinheiro do Banco). Logo, os R$75 mil doados pelo Banco na matéria acima podem até não terem saído dos cofres do TRF, mas foram, em boa parte (ao menos R$44,4 mil) financiados por recursos públicos, já que que o governo é o maior dono do Banco.
Existe mais um detalhe. O título da matéria diz 'bancos'. A Caixa não é um banco. Ela é, o nome já diz, uma caixa econômica. A diferença é sutil, mas importante: ambos visam dar lucro (ninguém constitui uma empresa para dar prejuízo), mas as caixas econômicas têm, ao mesmo tempo, objetivos sociais importantes, tentando possibilitar o acesso a recursos financeiros de pessoas que, de outra forma, estariam excluídas. É por isso que ela financia programas habitacionais e abre conta corrente para clients que não seriam aceitos por bancos convencionais. Ela também gerencia fundos de cunho social, como o Cofins, PIS e seguro-desemprego.